Atos da Corregedoria

Provimento nº 131, de 30 de junho de 2022

20 de setembro de 2022

Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);

CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º …………………………………………………………….

§ 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

FONTE: CNJ

Corregedorias apontam boas práticas para atuação de correição
Com foco no trabalho colaborativo e em rede, a Corregedoria
Continue lendo...
Comissões de soluções fundiárias iniciam diálogo para mediação em terra indígena em RO
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de
Continue lendo...
Provimento nº 196/2025 do CNJ regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis
O CNJ publicou em 4 de junho de 2025 o Provimento
Continue lendo...
Provimento nº 195/2025 do CNJ amplia uso de geotecnologia no Registro de Imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº
Continue lendo...