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CCRCPN

7 de Maio de 2026

CCRCPN - CONTA DE COMPENSAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

LEI FEDERAL 14.756/2023 de 15 de dezembro de 2023

 

Art. 20. Fica criada, no âmbito do Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), que será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo a ser expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.